Operadoras podem oferecer plano de fidelização?

Em 2014, a Anatel regulamentou na Resolução 632 os direitos do consumidor em serviços de telecomunicações. Nesse documento foi regularizada a fidelidade dos serviços prestados pelas operadoras. A fidelização era vista como algo ilegal, e se tornou regularizada.

Logo, o prazo de fidelização não pode exceder doze meses, ou seja, o fornecedor não pode exigir do consumidor um prazo maior do que 12 meses para cobrança de fidelidade, conforme art. 57, §1, da referida resolução.

A fidelidade está regularizada em casos de oferta de benefícios ao consumidor, consequentemente, estão inclusos nesses casos: tarifas inferiores, bônus, aparelhos com desconto, dentre outras promoções.

Dessa forma, se o cliente resolver cancelar o serviço antes de finalizar o tempo de contrato, a operadora poderá exigir multa. A multa será proporcional ao tempo restante para finalização do contrato, como também proporcional ao valor do serviço.

Ressalta-se que o consumidor não pagará multa, se a desistência for motivada por descumprimento de contrato ou da lei por parte do fornecedor.

Nayara Cabral Miranda, Advogada – OAB/PA 23.049
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