Sim, é possivel!
A ação de prestação de contas é instituto que permite àquele que não detém a guarda dos filhos menores ou incapazes, mas que tem o direito de visitas e de fiscalização, solicitar prestação de contas daquele que tem o dever legal de aplicar a prestação alimentar em favor do menor ou maior incapaz, provendo o seu sustento e proporcionando-lhe tudo o que lhe for permitido com os valores auferidos para esta finalidade.
Desta feita, notando o alimentante que existe desvio de finalidade da quantia destinada a manutenção e educação da prole, poderá lançar mão de tal instituto para que aquele que tem a obrigação de administrá-lo, preste contas de sua aplicação/ destinação.
Note-se os requisitos necessários para ingressar com a referida ação: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Portanto, o alimentante, titular de tal direito, com capacidade processual para o pleito em questão, alicerçado por medida jurídica permitida em lei que tem por escopo a proteção dos bens e dos direitos do menor ou maior incapaz.
A ação de exigir contas está previsto no art. 550 do Código de Processo Civil. É uma medida protetiva, para que todo e qualquer recurso destinado à mantença, educação e criação da prole seja de fato a ela destinado. Sendo assim, em razão do direito de fiscalização, tal instituto é permito em relação àquele que tem administração desses recursos.