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Meu nome foi negativado por uma empresa que nunca comprei. O dano moral é presumido?

O Serviço de Proteção ao Crédito, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Consequentemente, as instituições financeiras e lojas comerciais dificultam a concessão do crédito, por estar cadastrado como mau pagador.

Ademais, se o nome do consumidor foi inserido indevidamente no SPC e SERASA, o dano moral é presumido, portanto, não é necessário a comprovação do dano, bastando a simples prova de que o nome foi indevidamente negativado para que seja gerado o dever de indenizar.

No Supremo Tribunal de Justiça – STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Se isso acontecer, o consumidor pode requerer judicialmente que a empresa retire imediatamente seu nome e CPF dos cadastros de maus pagadores e, ainda, pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos. ⠀


Ressalta-se que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, conforme súmula 385 do STJ.
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Nayara Cabral Miranda, Advogada OAB/PA 23.049 

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Quero me divorciar, mas estou grávida. É possível?

O divórcio extrajudicial pode ser feito quando os cônjuges, em comum acordo, requerem a dissolução do casamento, ou seja, é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento, no qual o casal deve estar em consenso com as questões relacionadas a partilha de bens.

Esse tipo de divórcio não é possível quando da constância do casamento adveio filhos incapazes, menores ou se a mulher estiver grávida.

Ressalta-se que as partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo que são absolutamente capazes. Bem como, na mesma ocasião, a mulher deve declarar que não se encontra em estado gravídico, conforme Resolução do CNJ nº. 35/2007.

Lembrando que apresentando os documentos necessários você consegue requerer o divórcio em qualquer cartório (Então, não precisa ser no cartório em que foi realizado o casamento civil).
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Cumpridos os requisitos, essa é uma resolução rápida e eficiente, quando se trata de dissolução de casamento.


Nayara Cabral Miranda, Advogada OAB/PA 23.049

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